La boda
O Governo espanhol aprovou hoje o casamento entre homossexuais bem como a adopção.
Um dos temas mais interessantes e que me parece que vai ser quente é o reconhecimento ou não destes casamentos pelos outros Estados membros, sabendo-se que muitos deles poderão ser entre cidadãos de Estados diferentes.
Um dos pontos a ter em conta é a resolução de 1994 para a igualdade de direitos na, então, CE que cruzada com o Tratado de Amesterdão e a liberdade de movimento dos cidadãos europeus cria um imbróglio difícil de resolver aos estados que não reconheçam os casamentos. Já em 1999 um cidadão sueco processou o Conselho da União Europeia (com o apoio da Suécia, Dinamarca e Holanda) por não ter os mesmos direitos em Bruxelas (onde trabalhava para a União) que tinha na Suécia (nomeadamente benefícios para o seu companheiro).
Na altura o Tribunal Europeu não lhe deu razão alegando que a união de facto em si não era comparável a um casamento, mesmo nas legislações nacionais - daí a existência da união de facto. Ora este argumento já caiu na Bélgica e Holanda e cai hoje em Espanha uma vez que nesses países não se tratam de uniões de facto, mas de casamentos iguais perante a lei aos casamentos entre pessoas de sexo oposto. Para além disso, o Tribunal reconhecia já que: "the measure concerned might deter nationals of any of those three Member States from exercising their right to free movement". Ou seja, tendo em conta o disposto no Tratado de Amesterdão, na directiva europeia e na própria decisão do tribunal, dificilmente algum Estado da UE poderá negar a esses cidadãos o reconhecimento dos direitos legais que têm no país de origem.
Mas se a situação dos casamentos já era complexa, vem agravar-se com a adopção. Que o tribunal europeu não conceda direitos iguais a uma união de facto é uma coisa, mas quando um casal gay espanhol com um filho adoptado e a trabalhar na União (para manter o caso do sueco exposto) solicitar os mesmos benefícios para o seu filho qu os casais heterossexuais têm, qual pode ser o argumento? Poderá um Estado não reconhecer a paternidade de uma criança porque ela foi adoptada por homossexuais noutro Estado cujas leis o permitem? Ou reconhece só a um? E ao reconhecer a custódia conjunta da criança não se verá também forçado a reconhecer a relação existente entre os pais adoptivos? E se for uma espanhola e uma portuguesa casadas sob a lei espanhola e com um filho adoptivo que se mudem para Portugal?
Os juristas que se preparem...
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